Transporte Escolar | Disponível apenas para o Regime articulado - Curso Oficial 2024/2025
Os Encarregados de Educação (da Escola Básica 2, 3 D. Dinis | Escola Básica 2, 3 José Saraiva) que pretendam que os seus educandos usufruam dos transportes do Orfeão de Leiria terão de preencher a ficha de inscrição nos transportes que se encontra no link abaixo e enviá-la para o e-mail paula.figueiredo@orfeaodeleiria.com. Sem o preenchimento e envio desta ficha para os serviços, junto com o comprovativo de pagamento conforme a seguir indicado, os alunos não poderão utilizar os transportes.
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As inscrições para os transportes deverão ser feitas no período compreendido entre 17 e 28 de junho de 2024. Após este período serão aceites inscrições, mas sujeitas à disponibilidade no transporte, por ordem de chegada do pedido.
Pagamentos
O pagamento dos transportes será feito em três prestações iguais. A última prestação terá de ser paga com a entrega da ficha de inscrição nos transportes. As restantes prestações deverão ser pagas no início dos 1º e 2º Períodos Letivos, respetivamente.
3º Prestação – Pagamento no ato de inscrição para transportes
1º Prestação – Pagamento até 15 de outubro de 2024
2º Prestação – Pagamento até 15 de janeiro de 2025
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IBAN da Caixa Geral de Depósitos para pagamento por transferência bancária (é obrigatória a entrega de documento comprovativo):
PT50 0035 0393 00016155130 32
Notas importantes
Alertamos ainda para algumas questões, por razões de compromissos administrativos e custos assumidos previamente pelo OLCA:
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As inscrições para os transportes deverão ser feitas no período compreendido entre 17 e 28 de junho de 2024. Após este período serão aceites inscrições, mas sujeitas à disponibilidade no transporte, por ordem de chegada do pedido.
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Não há lugar a descontos, caso o aluno falte.
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Se optar por utilizar os transportes do OLCA no início de um período letivo e a meio do período decidir já não usufruir dos mesmos, não haverá lugar a qualquer devolução.
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Se optar por não utilizar os transportes do OLCA no início de um período letivo e a meio do período decidir que vai usufruir dos mesmos, terá de fazer o pagamento do valor correspondente à totalidade da prestação.
Solicitamos aos Encarregados de Educação que, sempre que possível, avisem os serviços por e-mail ou através de contacto telefónico da ausência do aluno nos transportes.
Se os pais autorizarem os seus educandos a vir a pé, mesmo que pontualmente, também devem sempre informar os serviços, evitando-se assim situações de atraso nos serviços de transporte por o autocarro estar à espera de alunos que estão a faltar ou que foram a pé.